Eleições do Sistema CREA/CONFEA
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- Publicado em Domingo, 11 Setembro 2011 23:26
Eleições: CREA/CONFEA
As eleições do Sistema Confea/Crea ocorrem anualmente para renovação do terço do plenário federal e dos plenários regionais. Este ano, no entanto, haverá também eleição para presidentes do Confea e dos Creas, processo que ocorre a cada três anos. O prazo para candidatura a essas eleições venceu na última terça-feira, 16 de agosto, às 18h. Para presidente do Confea, foram protocolados cinco requerimentos de registro de candidatura, de Francisco Machado da Silva, Luis Fernando Buch, José Tadeu da Silva, Álvaro José Cabrini Júnior e Jorge Guaracy Ribeiro.
Qualquer profissional registrado no Sistema Confea/Crea que estiver em dia perante o Conselho pode votar. O prazo para ficar adimplente, caso não esteja, a tempo de poder participar da votação é 07 de outubro. Todos os profissionais poderão votar para presidente do Confea, do Crea em que é registrado e para diretor geral da Mútua Regional do seu estado. Para diretor administrativo regional, a votação será restrita aos filiados à Mútua. O diretor financeiro regional é eleito pelo plenário do Crea.
Além disso, os profissionais dos estados de Santa Catarina, Roraima, Paraná, Rio de Janeiro, Tocantins e Acre também votarão para conselheiro federal. Cada um desses estados serão representados no plenário do Confea por uma modalidade profissional diferente. São elas, respectivamente, Engenharia Industrial (SC), Engenharia Elétrica (RR), Engenharia Civil (PR), Agronomia (RJ), técnico agrícola (TO) e tecnólogo (AC).
Porque é importante votar
As decisões e funções dos cargos eleitos do Sistema Confea/Crea podem influenciar no dia a dia dos profissionais. Os conselheiros federais, por exemplo, são os responsáveis por examinar e decidir em última instância os assuntos relativos ao exercício das profissões ligadas ao Confea/Crea e julgar em última instância os recursos sobre registros, decisões e penalidades impostas pelos Creas. São eles que baixam e fazem publicar resoluções previstas para regulamentação e execução da Lei 5.194/1966 - que regulamenta as profissões do Confea/Crea -, julgam, em grau de recurso, as infrações do Código de Ética Profissional e fixam e alteram as anuidades, emolumentos e taxas a pagar pelos profissionais e pessoas jurídicas. O presidente do Confea, por sua vez, convoca e preside as sessões plenárias, e é dele o voto de desempate, designa o relator para os processos e tem direito de veto. Também é ele quem adota as medidas necessárias para realização das finalidades do Confea e faz ser executado o regimento interno.
Fonte: Acom/Confea – Publicado dia 17/08/2011