Dia do Técnico Agrícola
Foi realizado um ENCONTRO NACIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS, em Brasília, nos dias 03 a 05 de fevereiro de 1988, naquele evento ficou decidido que o Dia do Técnico Agrícola deveria ser comemorado nacionalmente no dia 5 de novembro, data em que foi promulgada a Lei 5.524 de 05/11/1968.
Em Minas Gerais, o dia do Técnico Agrícola foi oficializado pela Lei nº. 10.162 de 02/05/1990 de autoria do Dep. Jorge Gibram.
Norma: LEI 10162 1990 Data: 02/05/1990 Origem: LEGISLATIVO
Ementa: INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TECNICO AGRICOLA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Fonte: PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 03/05/1990 PÁG. 1 COL. 2 MICROFILME 423 Indexação: CRIAÇÃO, DATA COMEMORATIVA. Catálogo: COMEMORAÇÃO.
Texto:
Institui o Dia Estadual do Técnico Agrícola e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. - Fica instituído o Dia Estadual do Técnico Agrícola, que será comemorado em 5 (cinco) de novembro de cada ano.
Art. 2o. - Considera-se técnico agrícola para os fins desta lei:
I - o diplomado por colégio ou escola técnico-agrícola de 2o. grau, habilitado nas seguintes especialidades: agricultura, agropecuária, pecuária, enologia, floresta, leite e derivados, açúcar e álcool, meteorologia, pesca, alimentos e agrimensura;
II - o diplomado em data anterior à oficialização dos cursos de formação acimareferidos cujo diploma tenha sido reconhecido por lei federal;
III - o diplomado estrangeiro que haja revalidado seu diploma na forma da legislação em vigor;
IV - o profissional sem os cursos e a formação acima referidos, desde que conte, na data da regulamentação da Lei no. 5.524, de 05 de novembro de 1968, no exercício profissional, 5 (cinco) anos de atividade e tenha habilitação de órgão competente.
Art. 3o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte , aos 02 de maio de 1990. NEWTON CARDOSO - Governador do Estado