Boletim Nº2 - CCT 2024-2025
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- Categoria: Notícias
- Publicado em Terça, 25 Junho 2024 17:56
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - As empresas farão descontar como meras intermediárias, na folha de pagamento de salários correspondentes ao mês subsequente à assinatura desta Convenção, a Contribuição estabelecida pela Assembleia Geral Unificada, nos termos do inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, de 1 (um) dia do salário do piso de cada empregado, limitado a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em única parcela no mês de julho de 2024 por empregado, sindicalizado ou não, efetivando o recolhimento da importância aos sindicatos respectivos em até 10 (dez) dias após a efetivação dos descontos, mediante depósito na conta-corrente infraindicada, encaminhando no mesmo prazo a listagem dos empregados representados pelo SINTAMIG e os respectivos valores descontados, juntamente com comprovante de depósito bancário à conta: Sindicato Dos Tec. Agric. De Nível Médio Est. Minas Gerais BANCO 104 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL / AG 0935 / CC 2636-9.
DIREITO DE OPOSIÇÃO - Fica ressalvado aos empregados que não concordarem com o desconto da referida contribuição o direito de manifestarem sua discordância, devendo para tanto, enviar a este sindicato carta manuscrita em envelope individual, com aviso de recebimento-AR, desde que o carimbo do correio, no envelope, esteja dentro do prazo estabelecido, com letra legível contendo todos os dados pessoais e profissionais, bem como o nome do responsável pelos Recursos Humanos da empresa e seu respectivo e-mail, facilitando assim a identificação e transmissão dos dados para empresa, entre os dias 01/07/2024 até o dia 15/07/2024. Os profissionais representados pelo SINTAMIG também poderão manifestar sua discordância da contribuição estabelecida através do site sintamig.com.br . No entanto, os profissionais que optarem por essa modalidade somente terão direito de discordância de 50% da referida contribuição, sendo devido os outros 50% que serão descontados na folha de pagamento de salários correspondentes ao mês subsequente a assinatura desta Convenção.
Concluído o prazo para que seja exercido o direito de oposição, os sindicatos laborais informarão às empresas da base do Sinaenco o nome de todos os colaboradores que se opuseram ao desconto da contribuição negocial, de modo a evitar que o referido desconto se concretize.
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